Package | br.go.ses.core |
Type | CodeSystem |
Id | Id |
FHIR Version | R4 |
Source | https://fhir.saude.go.gov.br/r4/core/file:///ig/output/CodeSystem-natureza-juridica.html |
Url | https://fhir.saude.go.gov.br/r4/core/CodeSystem/natureza-juridica |
Version | 0.0.1 |
Status | active |
Date | 2025-01-17T09:52:16-03:00 |
Name | NaturezaJuridica |
Title | Natureza Jurídica |
Experimental | False |
Realm | br |
Description | Natureza Jurídica do Estabelecimento de Saúde. |
Content | complete |
ValueSet | |
categoria-natureza-juridica ![]() | Categoria Natureza Jurídica |
natureza-juridica ![]() | Natureza Jurídica |
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Generated Narrative: CodeSystem natureza-juridica
This case-sensitive code system https://fhir.saude.go.gov.br/r4/core/CodeSystem/natureza-juridica
defines the following codes in an undefined hierarchy:
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"resourceType" : "CodeSystem",
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"text" : {
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"div" : "<div xmlns=\"http://www.w3.org/1999/xhtml\"><p class=\"res-header-id\"><b>Generated Narrative: CodeSystem natureza-juridica</b></p><a name=\"natureza-juridica\"> </a><a name=\"hcnatureza-juridica\"> </a><a name=\"natureza-juridica-pt-BR\"> </a><p>This case-sensitive code system <code>https://fhir.saude.go.gov.br/r4/core/CodeSystem/natureza-juridica</code> defines the following codes in an undefined hierarchy:</p><table class=\"codes\"><tr><td><b>Lvl</b></td><td style=\"white-space:nowrap\"><b>Code</b></td><td><b>Display</b></td><td><b>Definition</b></td></tr><tr><td>1</td><td style=\"white-space:nowrap\">1000<a name=\"natureza-juridica-1000\"> </a></td><td>Público</td><td><div><p>A categoria Administração Pública compreende os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios\nPrincipais caracterÃsticas dos órgãos públicos:\nsão criados e extintos por ato do Poder Público (lei, decreto, portaria, resolução, etc.)\nsão integrantes da Administração Pública\nnão têm personalidade jurÃdica própria\ndestinam-se à prestação de serviços públicos\nnão têm finalidade lucrativa\nPrincipais caracterÃsticas das autarquias e fundações:\nsão entidades criadas e extintas por lei\nsão integrantes da Administração Pública\ntêm personalidade jurÃdica de direito público\ntêm patrimônio próprio e receita proveniente do orçamento do Poder Público ou de outras fontes\nexecutam atividades tÃpicas do Estado ou de prestação de serviços públicos\nnão têm finalidade lucrativa\nA categoria Administração Pública compreende também:\na União, os Estados, o Distrito Federal e os MunicÃpios - pessoas jurÃdicas de direito público</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��1260<a name=\"natureza-juridica-1260\"> </a></td><td>Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal</td><td><div><p>As fundações instituÃdas pelos Estados ou pelo Distrito Federal, regidas por regime hÃbrido, ou seja, pelo direito privado derrogado por normas de direito público, previstas na Constituição Federal, art. 37, inciso XIX, segunda parte. Estas fundações não são espécies de autarquia e a sua instituição e extinção são autorizadas em lei estadual ou distrital especÃfica, devendo os seus atos institutivos, alteradores ou extintivos serem obrigatoriamente registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas JurÃdicas</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��1066<a name=\"natureza-juridica-1066\"> </a></td><td>Ãrgão Público do Poder Legislativo Municipal</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: os órgãos públicos do Poder Legislativo dos MunicÃpios</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��1074<a name=\"natureza-juridica-1074\"> </a></td><td>Ãrgão Público do Poder Judiciário Federal</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: os órgãos públicos do Poder Judiciário Federal</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��1244<a name=\"natureza-juridica-1244\"> </a></td><td>MunicÃpio</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: os MunicÃpios, pessoas jurÃdicas de direito público interno, entes dotados de autonomia e integrantes da República Federativa do Brasil, previstos nos arts. 1º e 18 da Constituição Federal e no inciso III do art. 41 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil)</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��1139<a name=\"natureza-juridica-1139\"> </a></td><td>Fundação Pública de Direito Público Federal</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as fundações criadas pela União, regidas inteiramente pelo direito público, previstas na Constituição Federal, art. 37, inciso XIX, primeira parte. Estas fundações, também conhecidas por fundações autárquicas ou autarquias fundacionais, são espécies de autarquia e são criadas e extintas diretamente por lei federal especÃfica, não sujeitando, portanto, os seus atos constitutivos, alteradores ou extintivos ao registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas JurÃdicas</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��1309<a name=\"natureza-juridica-1309\"> </a></td><td>Fundo Público da Administração Indireta Municipal</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: os fundos públicos da administração indireta Federal, dotados de personalidade jurÃdica, criados no âmbito de Poder dos MunicÃpios.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��1228<a name=\"natureza-juridica-1228\"> </a></td><td>Consórcio Público de Direito Privado</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: os consórcios públicos de direito privado, qualquer que seja a combinação permitida pela legislação de espécies de entes federados (União, Estado, Distrito Federal ou MunicÃpio) em sua composição, previstos na Lei nº 11.107, de 06/04/2005</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��1279<a name=\"natureza-juridica-1279\"> </a></td><td>Fundação Pública de Direito Privado Municipal</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as fundações instituÃdas pelos MunicÃpios, regidas por regime hÃbrido, isto é, pelo direito privado derrogado por normas de direito público, previstas na Constituição Federal, art. 37, inciso XIX, segunda parte. Estas fundações não são espécies de autarquia e a sua instituição e extinção são autorizadas em lei municipal especÃfica, devendo os seus atos institutivos, alteradores ou extintivos serem obrigatoriamente registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas JurÃdicas</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��1287<a name=\"natureza-juridica-1287\"> </a></td><td>Fundo Público da Administração Indireta Federal</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: os fundos públicos da administração indireta Federal, dotados de personalidade jurÃdica, criados no âmbito de Poder da União.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��1112<a name=\"natureza-juridica-1112\"> </a></td><td>Autarquia Estadual ou do Distrito Federal</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as autarquias institucionais, especiais ou comuns, e as territoriais dos Estados ou do Distrito Federal, inclusive aquelas qualificadas como agências reguladoras ou agências executivas Esta Natureza JurÃdica compreende também: os Territórios Estaduais (como o Distrito Estadual de Fernando de Noronha a autarquia Territorial do Poder Executivo do Estado de Pernambuco) os fundos especiais dos Estados ou do Distrito Federal, quando dotados de personalidade jurÃdica sob a forma de autarquia</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��1015<a name=\"natureza-juridica-1015\"> </a></td><td>Ãrgão Público do Poder Executivo Federal</td><td><div><p>Os órgãos públicos do Poder Executivo Federal, as embaixadas, os consulados, os escritórios de representações e demais unidades diplomáticas e consulares do Governo brasileiro em outros paÃses ou em organizações internacionais o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) a AdvocaciaGeral da União</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��1058<a name=\"natureza-juridica-1058\"> </a></td><td>Ãrgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: os órgãos públicos do Poder Legislativo dos Estados ou do Distrito Federal</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��1155<a name=\"natureza-juridica-1155\"> </a></td><td>Fundação Pública de Direito Público Municipal</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as fundações criadas pelos MunicÃpios, regidas inteiramente pelo direito público, previstas na Constituição Federal, art. 37, inciso XIX, primeira parte. Estas fundações, também conhecidas por fundações autárquicas ou autarquias fundacionais, são espécies de autarquia e são criadas e extintas diretamente por lei municipal especÃfica, não sujeitando, portanto, seus atos constitutivos, alteradores ou extintivos ao registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas JurÃdicas</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��1333<a name=\"natureza-juridica-1333\"> </a></td><td>Fundo Público da Administração Direta Municipal</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurÃdica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n. º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito de Poder dos MunicÃpios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas Esta Natureza JurÃdica compreende também: os fundos de avais criados no âmbito de Poder dos MunicÃpios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��1120<a name=\"natureza-juridica-1120\"> </a></td><td>Autarquia Municipal</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as autarquias institucionais, especiais ou comuns, dos MunicÃpios, inclusive aquelas qualificadas como agências reguladoras ou agências executivas os fundos especiais dos MunicÃpios, quando dotados de personalidade jurÃdica sob a forma de autarquia</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��1147<a name=\"natureza-juridica-1147\"> </a></td><td>Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as fundações criadas pelo Estado ou pelo Distrito Federal, regidas inteiramente pelo direito público, previstas na Constituição Federal, art. 37, inciso XIX, primeira parte. Estas fundações, também conhecidas por fundações autárquicas ou autarquias fundacionais, são espécies de autarquia e são criadas e extintas diretamente por lei estadual ou distrital especÃficas, não sujeitando, portanto, os seus atos constitutivos, alteradores ou extintivos ao registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas JurÃdicas</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��1295<a name=\"natureza-juridica-1295\"> </a></td><td>Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal</td><td><div><p>sta Natureza JurÃdica compreende: os fundos públicos da administração indireta Federal, dotados de personalidade jurÃdica, criados no âmbito de Poder dos Estados ou do Distrito Federal</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��1163<a name=\"natureza-juridica-1163\"> </a></td><td>Ãrgão Público Autônomo Federal</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: os órgãos públicos do Tribunal de Contas da União os órgãos públicos integrantes do Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios)</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��1198<a name=\"natureza-juridica-1198\"> </a></td><td>Comissão Polinacional</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as comissões, sem personalidade jurÃdica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais paÃses, para fins diversos</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��1317<a name=\"natureza-juridica-1317\"> </a></td><td>Fundo Público da Administração Direta Federal</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende:os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurÃdica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n. º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito de Poder da União, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de ContasEsta Natureza JurÃdica compreende também:os fundos de avais criados no âmbito de Poder da União, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��1325<a name=\"natureza-juridica-1325\"> </a></td><td>Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurÃdica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n. º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito de Poder dos Estados ou do Distrito Federal, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas Esta Natureza JurÃdica compreende também: os fundos de avais criados no âmbito de Poder dos Estados ou do Distrito Federal, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��1341<a name=\"natureza-juridica-1341\"> </a></td><td>União</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: a União, ente federativo com personalidade jurÃdica de direito público interno e capacidade polÃtica cujos órgãos exercem prerrogativas da soberania do Estado brasileiro, além de competências autônomas previstas nos arts. 21º ao 24 da Constituição Federal e no inciso I do art. 41 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil)</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��1104<a name=\"natureza-juridica-1104\"> </a></td><td>Autarquia Federal</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as autarquias institucionais, especiais ou comuns, as corporativas e as territoriais, inclusive aquelas qualificadas como agências reguladoras ou agências executivas</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��1171<a name=\"natureza-juridica-1171\"> </a></td><td>Ãrgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Estado os órgãos públicos do Tribunal de Contas dos MunicÃpios os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Distrito Federal os órgãos públicos do Ministério Público Estadual as Defensorias Públicas dos Estados</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��1180<a name=\"natureza-juridica-1180\"> </a></td><td>Ãrgão Público Autônomo Municipal</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: os órgãos públicos do Tribunal de Contas do MunicÃpio do Rio de Janeiro os órgãos públicos do Tribunal de Contas do MunicÃpio de São Paulo</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��1210<a name=\"natureza-juridica-1210\"> </a></td><td>Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: os consórcios públicos constituÃdos sob a forma de associação pública, qualquer que seja a combinação permitida pela legislação de espécies de entes federados (União, Estado, Distrito Federal ou MunicÃpio) em sua composição, previstos na Lei nº 11.107, de 06/04/2005</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��1236<a name=\"natureza-juridica-1236\"> </a></td><td>Estado ou Distrito Federal</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: os Estados, também chamados de Estados Federados ou Estados Membros, pessoas jurÃdicas de direito público interno, entes dotados de autonomia e integrantes da República Federativa do Brasil, previstos nos arts. 1º e 18 da Constituição Federal e no inciso II do art. 41 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil); e o Distrito Federal, pessoa jurÃdica de direito público interno, ente dotado de autonomia e integrante da República Federativa do Brasil, previsto nos arts. 1º e 18 da Constituição Federal e no inciso II do art. 41 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil)</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��1252<a name=\"natureza-juridica-1252\"> </a></td><td>Fundação Pública de Direito Privado Federal</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as fundações instituÃdas pela União, regidas por regime hÃbrido, ou seja, pelo direito privado derrogado por normas de direito público, previstas na Constituição Federal, art. 37, inciso XIX, segunda parte, e no DecretoLei nº 200, de 25/02/1967, artigo 5º, inciso IV, com a redação dada pela Lei nº 7.596, de 10/04/1987, art. 1º. Estas fundações não são espécies de autarquia e a sua instituição e extinção são autorizadas em lei federal especÃfica, devendo os seus atos institutivos, alteradores ou extintivos serem obrigatoriamente registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas JurÃdicas</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��1023<a name=\"natureza-juridica-1023\"> </a></td><td>Ãrgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: os órgãos públicos do Poder Executivo dos Estados ou do Distrito Federal Esta Natureza JurÃdica compreende também: a Governadoria do Estado ou do Distrito Federal as Secretarias Estaduais ou do Distrito Federal os conselhos dos direitos da criança e do adolescente, criados por Estado ou pelo Distrito Federal</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��1031<a name=\"natureza-juridica-1031\"> </a></td><td>Ãrgão Público do Poder Executivo Municipal</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: os órgãos públicos do Poder Executivo dos MunicÃpios Esta Natureza JurÃdica compreende também: as Prefeituras Municipais as Secretarias Municipais os conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��1040<a name=\"natureza-juridica-1040\"> </a></td><td>Ãrgão Público do Poder Legislativo Federal</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: os órgãos públicos do Poder Legislativo Federal</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��1082<a name=\"natureza-juridica-1082\"> </a></td><td>Ãrgão Público do Poder Judiciário Estadual</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: os órgãos públicos do Poder Judiciário dos Estados</p>\n</div></td></tr><tr><td>1</td><td style=\"white-space:nowrap\">2000<a name=\"natureza-juridica-2000\"> </a></td><td>Privado</td><td><div><p>As entidades dotadas de personalidade jurÃdica de direito privado</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��2011<a name=\"natureza-juridica-2011\"> </a></td><td>Empresa Pública</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurÃdica de direito privado, com patrimônio próprio e capital inteiramente público, pertencente à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos MunicÃpios, cuja criação é autorizada por lei para a exploração de atividade econômica, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito, desde que compatÃveis com sua especial natureza, podendo ser uni ou pluripessoal. Base legal: Constituição Federal, art. 37, inciso XIX, e 173, § 1º e seus incisos, §§ 2º e 3º, e Decreto-Lei n. º 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei n. º 900, de 29 de setembro de 1969.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��2038<a name=\"natureza-juridica-2038\"> </a></td><td>Sociedade de Economia Mista</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurÃdica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos MunicÃpios, sujeitando-se ao regime jurÃdico inerente ao das empresas privadas. Base legal: Constituição Federal, art. 37, inciso XIX, e 173 e §§; Decreto-Lei n. º 200, de 1967, alterado pelo Decreto-Lei n. º 900, de 1969; Lei n. º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 235 a 242.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��2046<a name=\"natureza-juridica-2046\"> </a></td><td>Sociedade Anônima Aberta</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurÃdica de direito privado, de natureza empresária, cujos valores mobiliários de sua emissão estão admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários, estando sob a fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Base legal: Lei n. º 6.404, de 1976 (com a redação dada pela Lei n. º 10.303, de 31 de outubro de 2001). Esta Natureza JurÃdica compreende também: os bancos privados, quando assumirem a natureza jurÃdica de sociedade anônima aberta; as Empresas Binacionais Brasileiro-argentinas (EBBA), quando assumirem a natureza jurÃdica de sociedade anônima aberta.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��2054<a name=\"natureza-juridica-2054\"> </a></td><td>Sociedade Anônima Fechada</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurÃdica de direito privado, de natureza mercantil, as quais, ao contrário das companhias abertas, não contam com a admissão dos valores mobiliários de sua emissão à negociação no mercado de valores mobiliários, não estando sujeitas, portanto, à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Base legal: Lei n. º 6.404, de 1976 (com a redação dada pela Lei n. º 10.303, de 2001). Esta Natureza JurÃdica compreende também: as subsidiárias integrais (art. 251 da Lei n. º 6.404, de 1976); as sociedades de garantia solidária (art. 25 da Lei n. º 9.841, de 5 de outubro de 1999); as sociedades de crédito ao microempreendedor (Resolução n. º 2.627, de 02 de agosto de 1999, art. 1º, § 1º, inciso I, do Conselho Monetário Nacional (CMN)); os bancos privados, quando assumirem a natureza jurÃdica de sociedade anônima fechada; as entidades de previdência complementar abertas (art. 36 da Lei Complementar n. º 109, de 29 de maio de 2001); as Empresas Binacionais Brasileiro-argentinas (EBBA), quando se revestirem da forma de sociedade anônima fechada.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��2062<a name=\"natureza-juridica-2062\"> </a></td><td>Sociedade Empresária Limitada</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurÃdica de direito privado, de natureza empresária, cujo capital social é dividido em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio, que responde de forma restrita ao valor de suas quotas, porém todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. A firma ou denominação social é sempre seguida da palavra 'limitada' ou 'Ltda.'. Os seus atos constitutivos, alteradores e extintivos são arquivados na Junta Comercial. Base legal: Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002, art. 1.052 a 1.087). Esta Natureza JurÃdica compreende também: as sociedades de crédito ao microempreendedor, quando assumirem a natureza jurÃdica de sociedade de responsabilidade limitada (Resolução CMN n. º 2.627, de 1999, art. 1º, § 1º, inciso II); as Empresas Binacionais Brasileiro-argentinas (EBBA), quando adotarem a forma de sociedade de responsabilidade limitada.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��2070<a name=\"natureza-juridica-2070\"> </a></td><td>Sociedade Empresária em Nome Coletivo</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurÃdica de direito privado, de natureza empresária, em que todos os sócios, pessoas fÃsicas, respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Todavia, sem prejuÃzo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um. Opera sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão 'e companhia' ou sua abreviatura. Os seus atos constitutivos, alteradores e extintivos são arquivados na Junta Comercial. Base legal: Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002, art. 1.039 ao 1.044).</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��2089<a name=\"natureza-juridica-2089\"> </a></td><td>Sociedade Empresária em Comandita Simples</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurÃdica de direito privado, de natureza empresária, com o capital dividido em quotas subscritas por dois tipos de sócios: os sócios comanditados, pessoas fÃsicas, que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais e os sócios comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota. A firma deverá conter o nome de pelo menos um dos sócios comanditados, com o aditivo 'e companhia', por extenso ou abreviadamente. Os seus atos constitutivos, alteradores e extintivos são arquivados na Junta Comercial. Base legal: Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002, art. 1.045 a 1.051).</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��2097<a name=\"natureza-juridica-2097\"> </a></td><td>Sociedade Empresária em Comandita por Ações</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurÃdica de direito privado, de natureza empresária, com o capital dividido em ações, regidas pelas normas relativas à s companhias ou sociedades anônimas, com as alterações previstas nos artigos 1.090 a 1.092 do CC/2002, com dois tipos de sócios: os sócios comanditados com responsabilidade ilimitada, solidária e subsidiária pelas obrigações sociais (sócios diretores ou gerentes) e os sócios comanditários, com responsabilidade limitada e que só se obrigam a realizar as ações subscritas ou adquiridas. O nome empresarial da sociedade em comandita por ações pode ser denominação ou firma. A denominação deve conter algum elemento individualizador (nome de pessoa ou coisa, sigla, expressão de fantasia, etc.), devendo conter a indicação dos fins sociais. A firma deve conter o nome de um ou mais sócios de responsabilidade ilimitada (comanditados), com o aditamento, de forma abreviada ou não, da expressão 'e companhia', proibida a inclusão do nome de qualquer sócio de responsabilidade limitada (comanditário). Tanto na denominação quanto na firma é obrigatória a identificação do tipo societário pela locução 'comandita por ações', por extenso ou abreviadamente. Os seus atos constitutivos, alteradores e extintivos são arquivados na Junta Comercial. Obs.: As sociedades por ações (isto é, a sociedade anônima e também a do tipo 'em comandita por ações') são sempre empresárias, conforme estabelece o NCC no § único do art. 982. Base legal: Lei n. º 6.404, de 1976, art. 280 a 284. Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002, art. 1.090 a 1.092).</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��2127<a name=\"natureza-juridica-2127\"> </a></td><td>Sociedade em Conta de Participação</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as entidades naturalmente desprovidas de personalidade jurÃdica, constituÃdas pela associação de duas ou mais pessoas para um empreendimento comum, ficando um ou mais sócios em posição ostensiva, que respondem ilimitadamente pelas obrigações que, em nome próprio, assumirem perante terceiros, e outro ou outros em posição oculta, chamados de sócios participantes, os quais não respondem senão perante os ostensivos e nos termos do contrato social. Por ser despersonalizada, não assume em seu nome nenhuma obrigação, como também não adotará nenhum nome empresarial. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais. A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios. A sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual. Base legal: Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002, art. 991 a 996).</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��2135<a name=\"natureza-juridica-2135\"> </a></td><td>Empresário (Individual)</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: o empresário pessoa fÃsica que exerce profissionalmente atividade econômica, organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, sem se constituir pessoa jurÃdica e sem a participação de qualquer sócio, mas que, para fins do Imposto de Renda, é equiparado à pessoa jurÃdica. à obrigatória a inscrição do empresário na Junta Comercial, antes do inÃcio de sua atividade. O empresário responde ilimitadamente pelas obrigações empresárias assumidas. Base legal: Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002, art. 966 e seguintes).</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��2143<a name=\"natureza-juridica-2143\"> </a></td><td>Cooperativa</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as sociedades de pessoas que se obrigam, através da celebração de contratos de sociedades cooperativas, a contribuir, com bens ou serviços, para o exercÃcio de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo ter por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade. As cooperativas, independentemente da atividade que explorem, serão sempre consideradas sociedades simples, porém, devem arquivar seus atos no órgão executor do Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��2151<a name=\"natureza-juridica-2151\"> </a></td><td>Consórcio de Sociedades</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: os consórcios constituÃdos por companhias ou quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, para a execução de determinado empreendimento, observado o disposto nos artigos 278 e 279 da Lei n. º 6.404, de 1976. Os consórcios não têm personalidade jurÃdica própria (as empresas que o constituem, sim). O contrato de consórcios e suas alterações são arquivados na Junta Comercial. Base legal: Lei n. º 6.404, de 1976, art. 278 e 279.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��2160<a name=\"natureza-juridica-2160\"> </a></td><td>Grupo de Sociedades</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as sociedades que se encontram sob controle comum, a partir de ato formal de constituição (grupo de direito) ou não (grupo de fato), à s quais são reservadas as designações 'grupo de sociedades' ou 'grupo'. Do grupo apenas participam a controladora e as sociedades que estejam sob seu controle direto ou indireto. O grupo se constitui mediante uma convenção ou contrato, registrado na Junta Comercial, no qual são declinados os fins almejados, os recursos que serão combinados, as atividades a serem empreendidas em comum, as relações entre as sociedades, a estrutura administrativa do grupo e as condições de coordenação ou de subordinação dos administradores das filiadas à administração geral. A formação do grupo não conduz à constituição de uma nova sociedade, tanto que não se cria uma pessoa jurÃdica, não se estabelece um capital comum, não se tem um patrimônio distinto. Base legal: Lei n. º 6.404, de 1976, art. 265 a 277.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��2178<a name=\"natureza-juridica-2178\"> </a></td><td>Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as filiais, sucursais, agências ou outros tipos de estabelecimentos subordinados de sociedades estrangeiras, empresárias ou simples autorizadas pelo Governo Federal a funcionar no Brasil, devidamente registradas no órgão competente. Funcionam no território brasileiro com a mesma denominação que têm no paÃs de origem, podendo, entretanto, acrescentar as palavras 'do Brasil' ou 'para o Brasil'. Base legal: Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002, art. 1.134 ao 1.141).</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��2194<a name=\"natureza-juridica-2194\"> </a></td><td>Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as filiais, no Brasil, de Empresas Binacionais Argentino-Brasileiras (EBAB).</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��2216<a name=\"natureza-juridica-2216\"> </a></td><td>Empresa Domiciliada no Exterior</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as empresas domiciliadas no exterior que possuam, no Brasil, imóveis, aeronaves e demais bens sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos localizados ou utilizados no Brasil. (Portaria Interministerial Ministro de Estado da Fazenda/Ministro de Estado das Relações Exteriores n. º 101, de 23 de abril de 2002).</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��2224<a name=\"natureza-juridica-2224\"> </a></td><td>Clube/Fundo de Investimento</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: os clubes de investimento regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen), como, por exemplo, os clubes de investimento em ouro. Os fundos de investimentos mobiliários, de renda variável ou de renda fixa, regulados pela CVM ou pelo Bacen, tais como: os fundos de investimento em tÃtulos e valores mobiliários; os fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em tÃtulos e valores mobiliários; os fundos de investimento cultural e artÃstico (Ficart); os fundos mútuos de investimento em empresas emergentes; os fundos mútuos de investimento em empresas emergentes â capital estrangeiro; os fundos de investimento em direitos creditórios; os fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento em direitos creditórios; os fundos de investimento financeiro (FIF); os fundos de aplicação em cotas de fundos de investimento financeiro; os fundos de investimento no exterior (Fiex); os fundos de investimento em 'commodities'; os fundos de investimento em Ãndice de mercado (fundo de Ãndice); os fundos de investimento imobiliário regulados pela CVM.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��2232<a name=\"natureza-juridica-2232\"> </a></td><td>Sociedade Simples Pura</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurÃdica de direito privado, com finalidades lucrativas, que têm por objeto o exercÃcio de atividade rural ou intelectual, de natureza cientÃfica, literária ou artÃstica, não sujeitas à falência, identificadas por uma denominação, podendo ter duas categorias de sócios (obrigatoriamente, aqueles que contribuem na constituição do capital com bens inclusive dinheiro e, facultativamente, aqueles cuja contribuição consista apenas em prestação de serviços), com atos constitutivos, alteradores e extintivos registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas JurÃdicas, não se revestindo de quaisquer das formas reguladas no Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002). O contrato social obrigatoriamente terá que prever se a responsabilidade dos sócios pelas obrigações contraÃdas pela sociedade simples pura é subsidiária ou não. Esta Natureza JurÃdica compreende também: as sociedades de advogados cujos atos são registrados na Seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��2240<a name=\"natureza-juridica-2240\"> </a></td><td>Sociedade Simples Limitada</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurÃdica de direito privado, com finalidades lucrativas, que têm por objeto o exercÃcio de atividade rural ou intelectual, de natureza cientÃfica, literária ou artÃstica, não sujeitas à falência, identificadas por uma denominação ou razão social sempre seguidas da palavra 'limitada' ou 'Ltda.', cujos atos constitutivos, alteradores e extintivos são registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas JurÃdicas, com capital social dividido em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou mais a cada sócio, sendo a responsabilidade individual do sócio restrita ao valor de suas quotas, apesar de todos os sócios responderem solidariamente pela integralização do capital social.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��2259<a name=\"natureza-juridica-2259\"> </a></td><td>Sociedade Simples em Nome Coletivo</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurÃdica de direito privado, com finalidades lucrativas, que têm por objeto o exercÃcio de atividade rural ou intelectual, de natureza cientÃfica, literária ou artÃstica, não sujeitas à falência, identificadas por uma firma social, na qual somente os sócios poderão figurar, sendo formada pelo nome de um deles aditado da expressão 'e companhia' ou 'e cia', cujos atos constitutivos, alteradores e extintivos são registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas JurÃdicas, constituÃdas de sócios exclusivamente pessoas fÃsicas, os quais respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Todavia, sem prejuÃzo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��2267<a name=\"natureza-juridica-2267\"> </a></td><td>Sociedade Simples em Comandita Simples</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurÃdica de direito privado, com finalidades lucrativas, que têm por objeto o exercÃcio de atividade rural ou intelectual, de natureza cientÃfica, literária ou artÃstica, não sujeitas à falência, identificadas por denominação ou firma social, cujos atos constitutivos, alteradores e extintivos são registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas JurÃdicas, com o capital social dividido em quotas subscritas por duas categorias de sócios: os sócios comanditados, exclusivamente pessoas fÃsicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os sócios comanditários, pessoas fÃsicas ou jurÃdicas, responsáveis somente pelo valor de sua quota.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��2275<a name=\"natureza-juridica-2275\"> </a></td><td>Empresa Binacional</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: a Binacional Itaipu; a Alcântara Cyclone Space.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��2283<a name=\"natureza-juridica-2283\"> </a></td><td>Consórcio de Empregadores</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: os consórcios de empregadores previstos no artigo 25-A da Lei n. º 8.212, de 24/07/1991.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��2291<a name=\"natureza-juridica-2291\"> </a></td><td>Consórcio Simples</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: os consórcios simples previstos no artigo 56 da Lei Complementar n. º 123, de 14/12/2006.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��2305<a name=\"natureza-juridica-2305\"> </a></td><td>Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cuja natureza seja empresária (não-simples), prevista na Lei nº 12.441, de 11/07/2011.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��2313<a name=\"natureza-juridica-2313\"> </a></td><td>Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cuja natureza seja simples (não-empresária), prevista na Lei nº 12.441, de 11/07/2011.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��2321<a name=\"natureza-juridica-2321\"> </a></td><td>Sociedade Unipessoal de Advogados</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: o novo tipo jurÃdico criado pela Lei nº 13.247, de 12/01/2016, obrigadas a conter, ao final do Nome Empresarial, a expressão Sociedade Unipessoal (ou Individual) de Advocacia (ou de Advogados).</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��2330<a name=\"natureza-juridica-2330\"> </a></td><td>Cooperativas de Consumo</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as sociedades de pessoas dedicadas à compra em comum de artigos de consumo para seus cooperados.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��2348<a name=\"natureza-juridica-2348\"> </a></td><td>Empresa Simples de Inovação - Inova Simples</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: A Empresa Simples de Inovação - Inova Simples, prevista no artigo 65-A, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, incluÃdo pela Lei Complementar nº 167, de 24/04/2019.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��2356<a name=\"natureza-juridica-2356\"> </a></td><td>Investidor Não Residente</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: o investidor não residente autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).</p>\n</div></td></tr><tr><td>1</td><td style=\"white-space:nowrap\">3000<a name=\"natureza-juridica-3000\"> </a></td><td>Entidades Sem fins lucrativos</td><td><div><p>Entidades sem fins lucrativos, associações e fundações são instituições de natureza jurÃdica que têm o objetivo de realizar uma mudança social, e que, as arrecadações e receitas são destinadas única e exclusivamente ao patrimônio da própria instituição, no caso, sem a finalidade de acumulação de capital.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��3034<a name=\"natureza-juridica-3034\"> </a></td><td>Serviço Notarial e Registral (Cartório)</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: os serviços notariais e registrais (cartórios), públicos ou privatizados.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��3069<a name=\"natureza-juridica-3069\"> </a></td><td>Fundação Privada</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as fundações criadas pela iniciativa dos particulares; as fundações instituÃdas pela livre iniciativa dos particulares, pessoas fÃsicas e/ou pessoas jurÃdicas, regidas inteiramente pelo direito privado, previstas nos artigos 44, inciso III, e 62 a 69 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil).</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��3077<a name=\"natureza-juridica-3077\"> </a></td><td>Serviço Social Autônomo</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei n. º 9.958, de 12 de janeiro de 2000.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��3085<a name=\"natureza-juridica-3085\"> </a></td><td>CondomÃnio EdilÃcio</td><td><div><p>Esta natureza jurÃdica compreende: os condomÃnios edilÃcios (anteriormente chamados de condomÃnios em edifÃcios), horizontais ou verticais, residenciais, comerciais ou mistos, shopping centers. Base Legal: Artigos 1.314 a 1.330 do Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002).</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��3107<a name=\"natureza-juridica-3107\"> </a></td><td>Comissão de Conciliação Prévia</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei n. º 9.958, de 12 de janeiro de 2000.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��3115<a name=\"natureza-juridica-3115\"> </a></td><td>Entidade de Mediação e Arbitragem</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as entidades de mediação e arbitragem (juÃzos arbitrais) previstas na Lei n. º 9.307, de 1996.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��3131<a name=\"natureza-juridica-3131\"> </a></td><td>Entidade Sindical</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: os sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais, de trabalhadores ou patronais.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��3204<a name=\"natureza-juridica-3204\"> </a></td><td>Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as filiais, no Brasil, de associação ou fundação estrangeiras, ou seja, a associação ou fundação constituÃdas de acordo com a legislação estrangeira e que tenha a sede de sua administração no exterior.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��3212<a name=\"natureza-juridica-3212\"> </a></td><td>Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as fundações e associações domiciliadas no exterior que possuam imóveis, aeronaves e demais bens sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos localizados ou utilizados no Brasil.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��3220<a name=\"natureza-juridica-3220\"> </a></td><td>Organização Religiosa</td><td><div><p>Esta natureza jurÃdica compreende: as organizações religiosas. Base legal: artigo 2º da Lei n.º 10.825, de 22/12/2003.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��3239<a name=\"natureza-juridica-3239\"> </a></td><td>Comunidade IndÃgena</td><td><div><p>Esta natureza jurÃdica compreende: as comunidades indÃgenas. Comunidade indÃgena é um conjunto de famÃlias Ãndias que habitam numa mesma região e cultuam usos e costumes idênticos.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��3247<a name=\"natureza-juridica-3247\"> </a></td><td>Fundo Privado</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: os fundos garantidores de parcerias público-privadas (FGP) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos MunicÃpios, previstos na Lei n. º 11.079, de 30/12/2004; os fundos de avais privados; os fundos patrimoniais criados pela Lei nº 13.800, de 14/01/2019.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��3255<a name=\"natureza-juridica-3255\"> </a></td><td>Ãrgão de Direção Nacional de Partido PolÃtico</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: os órgãos de direção nacional de partido polÃtico, qualquer que seja o nome conferido pelo estatuto partidário (comissão provisória, diretório, comitê etc.), com abrangência no território nacional.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��3263<a name=\"natureza-juridica-3263\"> </a></td><td>Ãrgão de Direção Regional de Partido PolÃtico</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: os órgãos de direção regionais de partido polÃtico, qualquer que seja o nome conferido pelo estatuto partidário (comissão provisória, diretório, comitê etc.), com abrangência menor do que o Território Nacional e maior do que o território municipal ou maior do que o território do Distrito Estadual de Fernando de Noronha. São exemplos de órgãos de direção regionais de partido polÃtico aqueles com abrangência limitada ao território: a) de uma Região do Brasil (Norte, Sul, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste); b) de um Estado ou do Distrito Federal; c) de uma zona eleitoral, na hipótese desta abranger mais de um municÃpio; d) de dois ou mais municÃpios, inclusive em regiões metropolitanas.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��3271<a name=\"natureza-juridica-3271\"> </a></td><td>Ãrgão de Direção Local de Partido PolÃtico</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: os órgãos de direção locais de partidos polÃticos, qualquer que seja o nome conferido pelo estatuto partidário (comissão provisória, diretório, comitê etc.), com abrangência igual ou menor ao território municipal ou igual ou menor ao território do Distrito Estadual de Fernando de Noronha. São exemplos de órgãos de direção locais de partido polÃtico aqueles com abrangência limitada ao território: a) de um municÃpio ou do Distrito Estadual de Fernando de Noronha; b) de um distrito (divisão administrativa do municÃpio); c) de uma Região Administrativa do Distrito Federal; d) de uma zona eleitoral, quando esta abranger parte de um municÃpio; e) de um bairro.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��3280<a name=\"natureza-juridica-3280\"> </a></td><td>Comitê Financeiro de Partido PolÃtico</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: os comitês financeiros de partidos polÃticos, entes não dotados de personalidade jurÃdica, de vida transitória, não integrantes da estrutura interna do partido polÃtico, previstos no art. 19 da Lei nº 9.504, de 30/09/1997.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��3298<a name=\"natureza-juridica-3298\"> </a></td><td>Frente Plebiscitária ou Referendária</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as frentes plebiscitárias ou referendárias previstas no inciso IV do art. 8º da Lei nº 9.709, de 18/11/1998, e nos artigos 14 a 25 da Resolução TSE nº 23.385, de 16/08/2012.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��3301<a name=\"natureza-juridica-3301\"> </a></td><td>Organização Social (OS)</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as pessoas jurÃdicas de direito privado, sem fins lucrativos (as associações privadas, as fundações privadas, as fundações públicas de direito privado, e os consórcios públicos de direito privado), desde que tenham sido qualificadas como organização social nos termos da Lei Federal nº 9.637, de 15/05/1998, ou de lei estadual, ou distrital ou municipal.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��3310<a name=\"natureza-juridica-3310\"> </a></td><td>Demais CondomÃnios</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: os condomÃnios voluntários; os condomÃnios necessários.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��3328<a name=\"natureza-juridica-3328\"> </a></td><td>Plano de BenefÃcios de Previdência Complementar Fechada</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: os planos de benefÃcios, operacionalizados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar, autorizados e regulados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), conforme Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��3999<a name=\"natureza-juridica-3999\"> </a></td><td>Associação Privada</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as associações privadas previstas nos artigos 53 a 61 da Lei n. º 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil). Esta Natureza JurÃdica compreende também: as associações profissionais ou de classe; os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar), quando se constituÃrem sob a forma de associação; as organizações não-governamentais; ONG, de nacionalidade brasileira, quando assumirem a natureza jurÃdica de associação; os fundos garantidores de créditos; os consórcios públicos de direito privado; as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip), quando se constituÃrem sob a forma de associação; as unidades executoras (Programa Dinheiro Direto na Escola), quando se constituÃrem sob a forma de associação; as organizações indÃgenas quando se constituÃrem sob a forma de associação; as associações criadas pelos partidos polÃticos.</p>\n</div></td></tr><tr><td>1</td><td style=\"white-space:nowrap\">4000<a name=\"natureza-juridica-4000\"> </a></td><td>Pessoas FÃsicas</td><td><div><p>Representação das categorias de pessoas fÃsicas</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��4014<a name=\"natureza-juridica-4014\"> </a></td><td>Empresa Individual Imobiliária</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as empresas individuais imobiliárias, ou seja, as pessoas fÃsicas que promovem loteamento, desmembramento ou incorporação imobiliários. As empresas individuais imobiliárias são equiparadas à s pessoas jurÃdicas apenas para os efeitos da legislação do Imposto de Renda. Base legal: decreto-lei n.º 5.844, de 23 de setembro de 1943, art. 27; decreto-lei n.º 1.381, de 23 de dezembro de 1974, art. 1º e 3º, inciso III; decreto-lei n.º 1.510, de 27 de dezembro de 1976, art. 10, inciso I; Decreto n.º 3.000, de 26 de março de 1999, art. 146, inciso II, 150, inciso III, e 151 a 166.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��4022<a name=\"natureza-juridica-4022\"> </a></td><td>Segurado Especial</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: o produtor, o parceiro, o meeiro, o comodatário e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxÃlio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de dezesseis anos ou a eles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar respectivo. Base legal: Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 12, inciso VII (redação dada pela Lei n.º 8.398, de 07 de janeiro de 1992) c/c art. 1º Emenda Constitucional n.º 20/1998 e Decreto 3048/99, art. 9º, inciso VII. Esta Natureza JurÃdica compreende também: o mariscador, o caranguejeiro, o eviscerador (limpador de pescado), o observador de cardumes, o pescador de tartarugas e o catador de algas. Base legal: Art. 3º, § 6º, Instrução Normativa INSS/Diretoria Colegiada n.º 068, de 10/05/2002, alterada pela IN/INSS/Diretoria Colegiada n.º 80, de 27.08.2002.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��4081<a name=\"natureza-juridica-4081\"> </a></td><td>Contribuinte Individual</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: a pessoa fÃsica, proprietária ou não, que explora atividade pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, e com auxÃlio de empregados, utilizados a qualquer tÃtulo, ainda que de forma não contÃnua; a pessoa fÃsica, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral, garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, e com auxÃlio de empregados, utilizados a qualquer tÃtulo, ainda que de forma não contÃnua; o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou ordem religiosa, quando mantidos pela entidade a que pertencem, salvo se filiados obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade ou a outro regime previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativos; o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; o titular de firma individual urbana ou rural; o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima. Base legal: Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 12, inciso V, alÃneas 'a' a 'f' (redação dada pela Lei n.º 9.876, de 26 de novembro de 1999); Decreto n.º 3.048, de 06 de maio de 1999, art. 9º, inciso V, alÃneas 'a' a 'f' (redação dada pelo Decreto n.º 3.265, de 29 de novembro de 1999); todos os sócios, nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria; o sócio-gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural; o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza, ou finalidade, bem como o sÃndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; a pessoa fÃsica que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; o aposentado de qualquer regime previdenciário nomeado magistrado classista da Justiça do Trabalho ou magistrado da Justiça Eleitoral. Base legal: Lei n.º 8.212, de 1991, art. 12, inciso V, alÃneas 'g' e 'h' (redação dada pela Lei n.º 9.876, de 1999); Decreto n.º 3.048, de 1999, art. 9º, inciso V, alÃneas 'g' a 'm' (acrescentadas pelo Decreto n.º 3.265, de 1999); o cooperado de cooperativa de produção que nesta condição presta serviço à sociedade cooperativa mediante remuneração ajustada ao trabalho executado. Base legal: Decreto n.º 3.048, de 1999, art. 9º, inciso V, alÃnea 'n' (acrescentada pelo Decreto n.º 4.032, de 26 de novembro de 2001). Esta Natureza JurÃdica compreende também: o condutor autônomo de veÃculo rodoviário, assim considerado aquele que exerce atividade profissional sem vÃnculo empregatÃcio, quando proprietário, coproprietário, ou promitente comprador de um só veÃculo; aquele que exerce atividade de auxiliar de condutor autônomo de veÃculo rodoviário, em automóvel cedido em regime de colaboração, nos termos da Lei 6.094/74; aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seu risco, exerce pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta, como comerciante ambulante, nos termos da Lei 6586/78; o trabalhador associado a cooperativa que, nessa qualidade, presta serviços a terceiros; o membro de conselho fiscal de sociedades por ações; aquele que presta serviço de natureza não contÃnua, por conta própria, a pessoa ou famÃlia, no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos; o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detém a delegação do exercÃcio da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21/11/94; aquele que, na condição de pequeno feirante, compra para revenda produtos hortifrutigranjeiros ou assemelhados; a pessoa fÃsica que edifica obra de construção civil; o médico-residente de que trata a Lei 6.932/81; o incorporador de que trata o art. 29 da Lei n.º 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Base legal: Decreto n.º 3.048, de 1999, art. 9º, parágrafo 15, incisos I a X e inciso XII (redação dada pelo Decreto n.º 3.265, de 1999); o pescador que trabalha em regime de parceria, meação ou arrendamento, em embarcação com mais de seis toneladas brutas, exceto se na condição de parceiro outorgado, quando sua embarcação não poderá ultrapassar dez toneladas de arqueação bruta (ver cod 402-2); o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, quando remunerado; o interventor, o liquidante, o administrador especial e o diretor fiscal de instituição financeira (bancos). Base legal: Decreto n.º 3.048, de 1999, art. 9º, parágrafo 15, incisos XI, XV e XVI (acrescentados pelo Decreto n.º 4.032, de 26 de novembro de 2001); IN/INSS/DC n.º 068, de 2002, art. 3º, parágrafo 3º, incisos I a III e art. 4º, § 1º; o bolsista, da Fundação Habitacional do Exército contratado em conformidade com a Lei 6.855, de 18 de novembro de 1980; o árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei 9.615, de 24 de março de 1998. Base legal: Decreto n.º 3.048, de 1999, art. 9º, parágrafo 15, incisos XIII e XIV (acrescentados pelo Decreto n.º 3.265, de 1999).</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��4090<a name=\"natureza-juridica-4090\"> </a></td><td>Candidato a Cargo PolÃtico Eletivo</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as pessoas fÃsicas candidatas a cargo polÃtico eletivo que são inscritas de ofÃcio no Cadastro Nacional das Pessoas JurÃdicas (CNPJ) administrado pela Receita Federal do Brasil. Base legal: Instrução Normativa Conjunta SRF/TSE n. º 183, de 26/07/2002.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��4111<a name=\"natureza-juridica-4111\"> </a></td><td>Leiloeiro</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: o leiloeiro oficial (Decreto Federal n. º 21.981, de 19/10/1932, com as alterações promovidas pelo Decreto Federal n. º 22.427, de 01/02/1933); o leiloeiro rural (Lei n. º 4.021, de 20/12/1961).</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��4120<a name=\"natureza-juridica-4120\"> </a></td><td>Produtor Rural (Pessoa FÃsica)</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: a pessoa fÃsica, não constituÃda sob a forma de empresário (individual), que realiza profissionalmente, na zona rural ou urbana, atividade rural (agricultura, pecuária, apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais, extração e exploração vegetal e animal).</p>\n</div></td></tr><tr><td>1</td><td style=\"white-space:nowrap\">5000<a name=\"natureza-juridica-5000\"> </a></td><td>Organizações Internacionais</td><td><div><p>Categoria para representar organizações internacionais ou que estejam fora de território nacional</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��5010<a name=\"natureza-juridica-5010\"> </a></td><td>Organização Internacional</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as sedes, no Brasil, de organizações internacionais; as representações, no exterior, de organizações internacionais com sede no Brasil; as representações, no Brasil, de organizações internacionais com sedes no Brasil ou no exterior. São exemplos de organizações internacionais: o Parlamento Latino-americano (Parlatino); a Agência Brasileiro-argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC); o Mercado Comum do Sul (Mercosul); a Comissão JurÃdica Interamericana (CJI); a Organização das Nações Unidas (ONU); o Fundo Monetário Internacional (FMI); o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD); a Organização Internacional do Trabalho (OIT); a União Internacional de Telecomunicações (UIT); a Organização dos Estados Americanos (OEA).</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��5029<a name=\"natureza-juridica-5029\"> </a></td><td>Representação Diplomática Estrangeira</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as embaixadas, os consulados, os escritórios de representação e as demais unidades diplomáticas de governos estrangeiros no Brasil ou em organizações internacionais no Brasil.</p>\n</div></td></tr><tr><td>2</td><td style=\"white-space:nowrap\">��5037<a name=\"natureza-juridica-5037\"> </a></td><td>Outras Instituições Extraterritoriais</td><td><div><p>Esta Natureza JurÃdica compreende: as agências de notÃcias, no Brasil, pertencentes à s administrações públicas de outros paÃses.</p>\n</div></td></tr><tr><td>1</td><td style=\"white-space:nowrap\">N/A<a name=\"natureza-juridica-N.47A\"> </a></td><td>N/A</td><td><div><p>Não disponÃvel, não aplicável</p>\n</div></td></tr></table></div>"
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"definition" : "As fundações instituÃdas pelos Estados ou pelo Distrito Federal, regidas por regime hÃbrido, ou seja, pelo direito privado derrogado por normas de direito público, previstas na Constituição Federal, art. 37, inciso XIX, segunda parte. Estas fundações não são espécies de autarquia e a sua instituição e extinção são autorizadas em lei estadual ou distrital especÃfica, devendo os seus atos institutivos, alteradores ou extintivos serem obrigatoriamente registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas JurÃdicas"
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"display" : "Autarquia Estadual ou do Distrito Federal",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as autarquias institucionais, especiais ou comuns, e as territoriais dos Estados ou do Distrito Federal, inclusive aquelas qualificadas como agências reguladoras ou agências executivas Esta Natureza JurÃdica compreende também: os Territórios Estaduais (como o Distrito Estadual de Fernando de Noronha a autarquia Territorial do Poder Executivo do Estado de Pernambuco) os fundos especiais dos Estados ou do Distrito Federal, quando dotados de personalidade jurÃdica sob a forma de autarquia"
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"definition" : "Os órgãos públicos do Poder Executivo Federal, as embaixadas, os consulados, os escritórios de representações e demais unidades diplomáticas e consulares do Governo brasileiro em outros paÃses ou em organizações internacionais o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) a AdvocaciaGeral da União"
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"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as fundações criadas pelos MunicÃpios, regidas inteiramente pelo direito público, previstas na Constituição Federal, art. 37, inciso XIX, primeira parte. Estas fundações, também conhecidas por fundações autárquicas ou autarquias fundacionais, são espécies de autarquia e são criadas e extintas diretamente por lei municipal especÃfica, não sujeitando, portanto, seus atos constitutivos, alteradores ou extintivos ao registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas JurÃdicas"
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"code" : "1333",
"display" : "Fundo Público da Administração Direta Municipal",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurÃdica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n. º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito de Poder dos MunicÃpios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas Esta Natureza JurÃdica compreende também: os fundos de avais criados no âmbito de Poder dos MunicÃpios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas"
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"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as fundações criadas pelo Estado ou pelo Distrito Federal, regidas inteiramente pelo direito público, previstas na Constituição Federal, art. 37, inciso XIX, primeira parte. Estas fundações, também conhecidas por fundações autárquicas ou autarquias fundacionais, são espécies de autarquia e são criadas e extintas diretamente por lei estadual ou distrital especÃficas, não sujeitando, portanto, os seus atos constitutivos, alteradores ou extintivos ao registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas JurÃdicas"
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"display" : "Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal",
"definition" : "sta Natureza JurÃdica compreende: os fundos públicos da administração indireta Federal, dotados de personalidade jurÃdica, criados no âmbito de Poder dos Estados ou do Distrito Federal"
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"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: os órgãos públicos do Tribunal de Contas da União os órgãos públicos integrantes do Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios)"
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"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as comissões, sem personalidade jurÃdica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais paÃses, para fins diversos"
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"display" : "Fundo Público da Administração Direta Federal",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende:os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurÃdica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n. º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito de Poder da União, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de ContasEsta Natureza JurÃdica compreende também:os fundos de avais criados no âmbito de Poder da União, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas"
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"display" : "Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurÃdica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n. º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito de Poder dos Estados ou do Distrito Federal, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas Esta Natureza JurÃdica compreende também: os fundos de avais criados no âmbito de Poder dos Estados ou do Distrito Federal, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas"
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"display" : "União",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: a União, ente federativo com personalidade jurÃdica de direito público interno e capacidade polÃtica cujos órgãos exercem prerrogativas da soberania do Estado brasileiro, além de competências autônomas previstas nos arts. 21º ao 24 da Constituição Federal e no inciso I do art. 41 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil)"
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"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as autarquias institucionais, especiais ou comuns, as corporativas e as territoriais, inclusive aquelas qualificadas como agências reguladoras ou agências executivas"
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"display" : "Ãrgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Estado os órgãos públicos do Tribunal de Contas dos MunicÃpios os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Distrito Federal os órgãos públicos do Ministério Público Estadual as Defensorias Públicas dos Estados"
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{
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"display" : "Ãrgão Público Autônomo Municipal",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: os órgãos públicos do Tribunal de Contas do MunicÃpio do Rio de Janeiro os órgãos públicos do Tribunal de Contas do MunicÃpio de São Paulo"
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"code" : "1210",
"display" : "Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: os consórcios públicos constituÃdos sob a forma de associação pública, qualquer que seja a combinação permitida pela legislação de espécies de entes federados (União, Estado, Distrito Federal ou MunicÃpio) em sua composição, previstos na Lei nº 11.107, de 06/04/2005"
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"display" : "Estado ou Distrito Federal",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: os Estados, também chamados de Estados Federados ou Estados Membros, pessoas jurÃdicas de direito público interno, entes dotados de autonomia e integrantes da República Federativa do Brasil, previstos nos arts. 1º e 18 da Constituição Federal e no inciso II do art. 41 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil); e o Distrito Federal, pessoa jurÃdica de direito público interno, ente dotado de autonomia e integrante da República Federativa do Brasil, previsto nos arts. 1º e 18 da Constituição Federal e no inciso II do art. 41 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil)"
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"display" : "Fundação Pública de Direito Privado Federal",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as fundações instituÃdas pela União, regidas por regime hÃbrido, ou seja, pelo direito privado derrogado por normas de direito público, previstas na Constituição Federal, art. 37, inciso XIX, segunda parte, e no DecretoLei nº 200, de 25/02/1967, artigo 5º, inciso IV, com a redação dada pela Lei nº 7.596, de 10/04/1987, art. 1º. Estas fundações não são espécies de autarquia e a sua instituição e extinção são autorizadas em lei federal especÃfica, devendo os seus atos institutivos, alteradores ou extintivos serem obrigatoriamente registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas JurÃdicas"
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"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: os órgãos públicos do Poder Executivo dos Estados ou do Distrito Federal Esta Natureza JurÃdica compreende também: a Governadoria do Estado ou do Distrito Federal as Secretarias Estaduais ou do Distrito Federal os conselhos dos direitos da criança e do adolescente, criados por Estado ou pelo Distrito Federal"
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"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: os órgãos públicos do Poder Executivo dos MunicÃpios Esta Natureza JurÃdica compreende também: as Prefeituras Municipais as Secretarias Municipais os conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente"
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"code" : "2000",
"display" : "Privado",
"definition" : "As entidades dotadas de personalidade jurÃdica de direito privado",
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"display" : "Empresa Pública",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurÃdica de direito privado, com patrimônio próprio e capital inteiramente público, pertencente à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos MunicÃpios, cuja criação é autorizada por lei para a exploração de atividade econômica, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito, desde que compatÃveis com sua especial natureza, podendo ser uni ou pluripessoal. Base legal: Constituição Federal, art. 37, inciso XIX, e 173, § 1º e seus incisos, §§ 2º e 3º, e Decreto-Lei n. º 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei n. º 900, de 29 de setembro de 1969."
},
{
"code" : "2038",
"display" : "Sociedade de Economia Mista",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurÃdica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos MunicÃpios, sujeitando-se ao regime jurÃdico inerente ao das empresas privadas. Base legal: Constituição Federal, art. 37, inciso XIX, e 173 e §§; Decreto-Lei n. º 200, de 1967, alterado pelo Decreto-Lei n. º 900, de 1969; Lei n. º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 235 a 242."
},
{
"code" : "2046",
"display" : "Sociedade Anônima Aberta",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurÃdica de direito privado, de natureza empresária, cujos valores mobiliários de sua emissão estão admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários, estando sob a fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Base legal: Lei n. º 6.404, de 1976 (com a redação dada pela Lei n. º 10.303, de 31 de outubro de 2001). Esta Natureza JurÃdica compreende também: os bancos privados, quando assumirem a natureza jurÃdica de sociedade anônima aberta; as Empresas Binacionais Brasileiro-argentinas (EBBA), quando assumirem a natureza jurÃdica de sociedade anônima aberta."
},
{
"code" : "2054",
"display" : "Sociedade Anônima Fechada",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurÃdica de direito privado, de natureza mercantil, as quais, ao contrário das companhias abertas, não contam com a admissão dos valores mobiliários de sua emissão à negociação no mercado de valores mobiliários, não estando sujeitas, portanto, à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Base legal: Lei n. º 6.404, de 1976 (com a redação dada pela Lei n. º 10.303, de 2001). Esta Natureza JurÃdica compreende também: as subsidiárias integrais (art. 251 da Lei n. º 6.404, de 1976); as sociedades de garantia solidária (art. 25 da Lei n. º 9.841, de 5 de outubro de 1999); as sociedades de crédito ao microempreendedor (Resolução n. º 2.627, de 02 de agosto de 1999, art. 1º, § 1º, inciso I, do Conselho Monetário Nacional (CMN)); os bancos privados, quando assumirem a natureza jurÃdica de sociedade anônima fechada; as entidades de previdência complementar abertas (art. 36 da Lei Complementar n. º 109, de 29 de maio de 2001); as Empresas Binacionais Brasileiro-argentinas (EBBA), quando se revestirem da forma de sociedade anônima fechada."
},
{
"code" : "2062",
"display" : "Sociedade Empresária Limitada",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurÃdica de direito privado, de natureza empresária, cujo capital social é dividido em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio, que responde de forma restrita ao valor de suas quotas, porém todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. A firma ou denominação social é sempre seguida da palavra 'limitada' ou 'Ltda.'. Os seus atos constitutivos, alteradores e extintivos são arquivados na Junta Comercial. Base legal: Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002, art. 1.052 a 1.087). Esta Natureza JurÃdica compreende também: as sociedades de crédito ao microempreendedor, quando assumirem a natureza jurÃdica de sociedade de responsabilidade limitada (Resolução CMN n. º 2.627, de 1999, art. 1º, § 1º, inciso II); as Empresas Binacionais Brasileiro-argentinas (EBBA), quando adotarem a forma de sociedade de responsabilidade limitada."
},
{
"code" : "2070",
"display" : "Sociedade Empresária em Nome Coletivo",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurÃdica de direito privado, de natureza empresária, em que todos os sócios, pessoas fÃsicas, respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Todavia, sem prejuÃzo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um. Opera sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão 'e companhia' ou sua abreviatura. Os seus atos constitutivos, alteradores e extintivos são arquivados na Junta Comercial. Base legal: Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002, art. 1.039 ao 1.044)."
},
{
"code" : "2089",
"display" : "Sociedade Empresária em Comandita Simples",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurÃdica de direito privado, de natureza empresária, com o capital dividido em quotas subscritas por dois tipos de sócios: os sócios comanditados, pessoas fÃsicas, que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais e os sócios comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota. A firma deverá conter o nome de pelo menos um dos sócios comanditados, com o aditivo 'e companhia', por extenso ou abreviadamente. Os seus atos constitutivos, alteradores e extintivos são arquivados na Junta Comercial. Base legal: Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002, art. 1.045 a 1.051)."
},
{
"code" : "2097",
"display" : "Sociedade Empresária em Comandita por Ações",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurÃdica de direito privado, de natureza empresária, com o capital dividido em ações, regidas pelas normas relativas à s companhias ou sociedades anônimas, com as alterações previstas nos artigos 1.090 a 1.092 do CC/2002, com dois tipos de sócios: os sócios comanditados com responsabilidade ilimitada, solidária e subsidiária pelas obrigações sociais (sócios diretores ou gerentes) e os sócios comanditários, com responsabilidade limitada e que só se obrigam a realizar as ações subscritas ou adquiridas. O nome empresarial da sociedade em comandita por ações pode ser denominação ou firma. A denominação deve conter algum elemento individualizador (nome de pessoa ou coisa, sigla, expressão de fantasia, etc.), devendo conter a indicação dos fins sociais. A firma deve conter o nome de um ou mais sócios de responsabilidade ilimitada (comanditados), com o aditamento, de forma abreviada ou não, da expressão 'e companhia', proibida a inclusão do nome de qualquer sócio de responsabilidade limitada (comanditário). Tanto na denominação quanto na firma é obrigatória a identificação do tipo societário pela locução 'comandita por ações', por extenso ou abreviadamente. Os seus atos constitutivos, alteradores e extintivos são arquivados na Junta Comercial. Obs.: As sociedades por ações (isto é, a sociedade anônima e também a do tipo 'em comandita por ações') são sempre empresárias, conforme estabelece o NCC no § único do art. 982. Base legal: Lei n. º 6.404, de 1976, art. 280 a 284. Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002, art. 1.090 a 1.092)."
},
{
"code" : "2127",
"display" : "Sociedade em Conta de Participação",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as entidades naturalmente desprovidas de personalidade jurÃdica, constituÃdas pela associação de duas ou mais pessoas para um empreendimento comum, ficando um ou mais sócios em posição ostensiva, que respondem ilimitadamente pelas obrigações que, em nome próprio, assumirem perante terceiros, e outro ou outros em posição oculta, chamados de sócios participantes, os quais não respondem senão perante os ostensivos e nos termos do contrato social. Por ser despersonalizada, não assume em seu nome nenhuma obrigação, como também não adotará nenhum nome empresarial. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais. A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios. A sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual. Base legal: Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002, art. 991 a 996)."
},
{
"code" : "2135",
"display" : "Empresário (Individual)",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: o empresário pessoa fÃsica que exerce profissionalmente atividade econômica, organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, sem se constituir pessoa jurÃdica e sem a participação de qualquer sócio, mas que, para fins do Imposto de Renda, é equiparado à pessoa jurÃdica. à obrigatória a inscrição do empresário na Junta Comercial, antes do inÃcio de sua atividade. O empresário responde ilimitadamente pelas obrigações empresárias assumidas. Base legal: Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002, art. 966 e seguintes)."
},
{
"code" : "2143",
"display" : "Cooperativa",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as sociedades de pessoas que se obrigam, através da celebração de contratos de sociedades cooperativas, a contribuir, com bens ou serviços, para o exercÃcio de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo ter por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade. As cooperativas, independentemente da atividade que explorem, serão sempre consideradas sociedades simples, porém, devem arquivar seus atos no órgão executor do Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial)."
},
{
"code" : "2151",
"display" : "Consórcio de Sociedades",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: os consórcios constituÃdos por companhias ou quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, para a execução de determinado empreendimento, observado o disposto nos artigos 278 e 279 da Lei n. º 6.404, de 1976. Os consórcios não têm personalidade jurÃdica própria (as empresas que o constituem, sim). O contrato de consórcios e suas alterações são arquivados na Junta Comercial. Base legal: Lei n. º 6.404, de 1976, art. 278 e 279."
},
{
"code" : "2160",
"display" : "Grupo de Sociedades",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as sociedades que se encontram sob controle comum, a partir de ato formal de constituição (grupo de direito) ou não (grupo de fato), à s quais são reservadas as designações 'grupo de sociedades' ou 'grupo'. Do grupo apenas participam a controladora e as sociedades que estejam sob seu controle direto ou indireto. O grupo se constitui mediante uma convenção ou contrato, registrado na Junta Comercial, no qual são declinados os fins almejados, os recursos que serão combinados, as atividades a serem empreendidas em comum, as relações entre as sociedades, a estrutura administrativa do grupo e as condições de coordenação ou de subordinação dos administradores das filiadas à administração geral. A formação do grupo não conduz à constituição de uma nova sociedade, tanto que não se cria uma pessoa jurÃdica, não se estabelece um capital comum, não se tem um patrimônio distinto. Base legal: Lei n. º 6.404, de 1976, art. 265 a 277."
},
{
"code" : "2178",
"display" : "Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as filiais, sucursais, agências ou outros tipos de estabelecimentos subordinados de sociedades estrangeiras, empresárias ou simples autorizadas pelo Governo Federal a funcionar no Brasil, devidamente registradas no órgão competente. Funcionam no território brasileiro com a mesma denominação que têm no paÃs de origem, podendo, entretanto, acrescentar as palavras 'do Brasil' ou 'para o Brasil'. Base legal: Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002, art. 1.134 ao 1.141)."
},
{
"code" : "2194",
"display" : "Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as filiais, no Brasil, de Empresas Binacionais Argentino-Brasileiras (EBAB)."
},
{
"code" : "2216",
"display" : "Empresa Domiciliada no Exterior",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as empresas domiciliadas no exterior que possuam, no Brasil, imóveis, aeronaves e demais bens sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos localizados ou utilizados no Brasil. (Portaria Interministerial Ministro de Estado da Fazenda/Ministro de Estado das Relações Exteriores n. º 101, de 23 de abril de 2002)."
},
{
"code" : "2224",
"display" : "Clube/Fundo de Investimento",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: os clubes de investimento regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen), como, por exemplo, os clubes de investimento em ouro. Os fundos de investimentos mobiliários, de renda variável ou de renda fixa, regulados pela CVM ou pelo Bacen, tais como: os fundos de investimento em tÃtulos e valores mobiliários; os fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em tÃtulos e valores mobiliários; os fundos de investimento cultural e artÃstico (Ficart); os fundos mútuos de investimento em empresas emergentes; os fundos mútuos de investimento em empresas emergentes â capital estrangeiro; os fundos de investimento em direitos creditórios; os fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento em direitos creditórios; os fundos de investimento financeiro (FIF); os fundos de aplicação em cotas de fundos de investimento financeiro; os fundos de investimento no exterior (Fiex); os fundos de investimento em 'commodities'; os fundos de investimento em Ãndice de mercado (fundo de Ãndice); os fundos de investimento imobiliário regulados pela CVM."
},
{
"code" : "2232",
"display" : "Sociedade Simples Pura",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurÃdica de direito privado, com finalidades lucrativas, que têm por objeto o exercÃcio de atividade rural ou intelectual, de natureza cientÃfica, literária ou artÃstica, não sujeitas à falência, identificadas por uma denominação, podendo ter duas categorias de sócios (obrigatoriamente, aqueles que contribuem na constituição do capital com bens inclusive dinheiro e, facultativamente, aqueles cuja contribuição consista apenas em prestação de serviços), com atos constitutivos, alteradores e extintivos registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas JurÃdicas, não se revestindo de quaisquer das formas reguladas no Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002). O contrato social obrigatoriamente terá que prever se a responsabilidade dos sócios pelas obrigações contraÃdas pela sociedade simples pura é subsidiária ou não. Esta Natureza JurÃdica compreende também: as sociedades de advogados cujos atos são registrados na Seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)."
},
{
"code" : "2240",
"display" : "Sociedade Simples Limitada",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurÃdica de direito privado, com finalidades lucrativas, que têm por objeto o exercÃcio de atividade rural ou intelectual, de natureza cientÃfica, literária ou artÃstica, não sujeitas à falência, identificadas por uma denominação ou razão social sempre seguidas da palavra 'limitada' ou 'Ltda.', cujos atos constitutivos, alteradores e extintivos são registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas JurÃdicas, com capital social dividido em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou mais a cada sócio, sendo a responsabilidade individual do sócio restrita ao valor de suas quotas, apesar de todos os sócios responderem solidariamente pela integralização do capital social."
},
{
"code" : "2259",
"display" : "Sociedade Simples em Nome Coletivo",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurÃdica de direito privado, com finalidades lucrativas, que têm por objeto o exercÃcio de atividade rural ou intelectual, de natureza cientÃfica, literária ou artÃstica, não sujeitas à falência, identificadas por uma firma social, na qual somente os sócios poderão figurar, sendo formada pelo nome de um deles aditado da expressão 'e companhia' ou 'e cia', cujos atos constitutivos, alteradores e extintivos são registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas JurÃdicas, constituÃdas de sócios exclusivamente pessoas fÃsicas, os quais respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Todavia, sem prejuÃzo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um."
},
{
"code" : "2267",
"display" : "Sociedade Simples em Comandita Simples",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as entidades dotadas de personalidade jurÃdica de direito privado, com finalidades lucrativas, que têm por objeto o exercÃcio de atividade rural ou intelectual, de natureza cientÃfica, literária ou artÃstica, não sujeitas à falência, identificadas por denominação ou firma social, cujos atos constitutivos, alteradores e extintivos são registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas JurÃdicas, com o capital social dividido em quotas subscritas por duas categorias de sócios: os sócios comanditados, exclusivamente pessoas fÃsicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os sócios comanditários, pessoas fÃsicas ou jurÃdicas, responsáveis somente pelo valor de sua quota."
},
{
"code" : "2275",
"display" : "Empresa Binacional",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: a Binacional Itaipu; a Alcântara Cyclone Space."
},
{
"code" : "2283",
"display" : "Consórcio de Empregadores",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: os consórcios de empregadores previstos no artigo 25-A da Lei n. º 8.212, de 24/07/1991."
},
{
"code" : "2291",
"display" : "Consórcio Simples",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: os consórcios simples previstos no artigo 56 da Lei Complementar n. º 123, de 14/12/2006."
},
{
"code" : "2305",
"display" : "Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cuja natureza seja empresária (não-simples), prevista na Lei nº 12.441, de 11/07/2011."
},
{
"code" : "2313",
"display" : "Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cuja natureza seja simples (não-empresária), prevista na Lei nº 12.441, de 11/07/2011."
},
{
"code" : "2321",
"display" : "Sociedade Unipessoal de Advogados",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: o novo tipo jurÃdico criado pela Lei nº 13.247, de 12/01/2016, obrigadas a conter, ao final do Nome Empresarial, a expressão Sociedade Unipessoal (ou Individual) de Advocacia (ou de Advogados)."
},
{
"code" : "2330",
"display" : "Cooperativas de Consumo",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as sociedades de pessoas dedicadas à compra em comum de artigos de consumo para seus cooperados."
},
{
"code" : "2348",
"display" : "Empresa Simples de Inovação - Inova Simples",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: A Empresa Simples de Inovação - Inova Simples, prevista no artigo 65-A, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, incluÃdo pela Lei Complementar nº 167, de 24/04/2019."
},
{
"code" : "2356",
"display" : "Investidor Não Residente",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: o investidor não residente autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)."
}
]
},
{
"code" : "3000",
"display" : "Entidades Sem fins lucrativos",
"definition" : "Entidades sem fins lucrativos, associações e fundações são instituições de natureza jurÃdica que têm o objetivo de realizar uma mudança social, e que, as arrecadações e receitas são destinadas única e exclusivamente ao patrimônio da própria instituição, no caso, sem a finalidade de acumulação de capital.",
"concept" : [
{
"code" : "3034",
"display" : "Serviço Notarial e Registral (Cartório)",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: os serviços notariais e registrais (cartórios), públicos ou privatizados."
},
{
"code" : "3069",
"display" : "Fundação Privada",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as fundações criadas pela iniciativa dos particulares; as fundações instituÃdas pela livre iniciativa dos particulares, pessoas fÃsicas e/ou pessoas jurÃdicas, regidas inteiramente pelo direito privado, previstas nos artigos 44, inciso III, e 62 a 69 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil)."
},
{
"code" : "3077",
"display" : "Serviço Social Autônomo",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei n. º 9.958, de 12 de janeiro de 2000."
},
{
"code" : "3085",
"display" : "CondomÃnio EdilÃcio",
"definition" : "Esta natureza jurÃdica compreende: os condomÃnios edilÃcios (anteriormente chamados de condomÃnios em edifÃcios), horizontais ou verticais, residenciais, comerciais ou mistos, shopping centers. Base Legal: Artigos 1.314 a 1.330 do Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002)."
},
{
"code" : "3107",
"display" : "Comissão de Conciliação Prévia",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei n. º 9.958, de 12 de janeiro de 2000."
},
{
"code" : "3115",
"display" : "Entidade de Mediação e Arbitragem",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as entidades de mediação e arbitragem (juÃzos arbitrais) previstas na Lei n. º 9.307, de 1996."
},
{
"code" : "3131",
"display" : "Entidade Sindical",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: os sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais, de trabalhadores ou patronais."
},
{
"code" : "3204",
"display" : "Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as filiais, no Brasil, de associação ou fundação estrangeiras, ou seja, a associação ou fundação constituÃdas de acordo com a legislação estrangeira e que tenha a sede de sua administração no exterior."
},
{
"code" : "3212",
"display" : "Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as fundações e associações domiciliadas no exterior que possuam imóveis, aeronaves e demais bens sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos localizados ou utilizados no Brasil."
},
{
"code" : "3220",
"display" : "Organização Religiosa",
"definition" : "Esta natureza jurÃdica compreende: as organizações religiosas. Base legal: artigo 2º da Lei n.º 10.825, de 22/12/2003."
},
{
"code" : "3239",
"display" : "Comunidade IndÃgena",
"definition" : "Esta natureza jurÃdica compreende: as comunidades indÃgenas. Comunidade indÃgena é um conjunto de famÃlias Ãndias que habitam numa mesma região e cultuam usos e costumes idênticos."
},
{
"code" : "3247",
"display" : "Fundo Privado",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: os fundos garantidores de parcerias público-privadas (FGP) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos MunicÃpios, previstos na Lei n. º 11.079, de 30/12/2004; os fundos de avais privados; os fundos patrimoniais criados pela Lei nº 13.800, de 14/01/2019."
},
{
"code" : "3255",
"display" : "Ãrgão de Direção Nacional de Partido PolÃtico",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: os órgãos de direção nacional de partido polÃtico, qualquer que seja o nome conferido pelo estatuto partidário (comissão provisória, diretório, comitê etc.), com abrangência no território nacional."
},
{
"code" : "3263",
"display" : "Ãrgão de Direção Regional de Partido PolÃtico",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: os órgãos de direção regionais de partido polÃtico, qualquer que seja o nome conferido pelo estatuto partidário (comissão provisória, diretório, comitê etc.), com abrangência menor do que o Território Nacional e maior do que o território municipal ou maior do que o território do Distrito Estadual de Fernando de Noronha. São exemplos de órgãos de direção regionais de partido polÃtico aqueles com abrangência limitada ao território: a) de uma Região do Brasil (Norte, Sul, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste); b) de um Estado ou do Distrito Federal; c) de uma zona eleitoral, na hipótese desta abranger mais de um municÃpio; d) de dois ou mais municÃpios, inclusive em regiões metropolitanas."
},
{
"code" : "3271",
"display" : "Ãrgão de Direção Local de Partido PolÃtico",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: os órgãos de direção locais de partidos polÃticos, qualquer que seja o nome conferido pelo estatuto partidário (comissão provisória, diretório, comitê etc.), com abrangência igual ou menor ao território municipal ou igual ou menor ao território do Distrito Estadual de Fernando de Noronha. São exemplos de órgãos de direção locais de partido polÃtico aqueles com abrangência limitada ao território: a) de um municÃpio ou do Distrito Estadual de Fernando de Noronha; b) de um distrito (divisão administrativa do municÃpio); c) de uma Região Administrativa do Distrito Federal; d) de uma zona eleitoral, quando esta abranger parte de um municÃpio; e) de um bairro."
},
{
"code" : "3280",
"display" : "Comitê Financeiro de Partido PolÃtico",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: os comitês financeiros de partidos polÃticos, entes não dotados de personalidade jurÃdica, de vida transitória, não integrantes da estrutura interna do partido polÃtico, previstos no art. 19 da Lei nº 9.504, de 30/09/1997."
},
{
"code" : "3298",
"display" : "Frente Plebiscitária ou Referendária",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as frentes plebiscitárias ou referendárias previstas no inciso IV do art. 8º da Lei nº 9.709, de 18/11/1998, e nos artigos 14 a 25 da Resolução TSE nº 23.385, de 16/08/2012."
},
{
"code" : "3301",
"display" : "Organização Social (OS)",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as pessoas jurÃdicas de direito privado, sem fins lucrativos (as associações privadas, as fundações privadas, as fundações públicas de direito privado, e os consórcios públicos de direito privado), desde que tenham sido qualificadas como organização social nos termos da Lei Federal nº 9.637, de 15/05/1998, ou de lei estadual, ou distrital ou municipal."
},
{
"code" : "3310",
"display" : "Demais CondomÃnios",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: os condomÃnios voluntários; os condomÃnios necessários."
},
{
"code" : "3328",
"display" : "Plano de BenefÃcios de Previdência Complementar Fechada",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: os planos de benefÃcios, operacionalizados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar, autorizados e regulados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), conforme Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001."
},
{
"code" : "3999",
"display" : "Associação Privada",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as associações privadas previstas nos artigos 53 a 61 da Lei n. º 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil). Esta Natureza JurÃdica compreende também: as associações profissionais ou de classe; os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar), quando se constituÃrem sob a forma de associação; as organizações não-governamentais; ONG, de nacionalidade brasileira, quando assumirem a natureza jurÃdica de associação; os fundos garantidores de créditos; os consórcios públicos de direito privado; as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip), quando se constituÃrem sob a forma de associação; as unidades executoras (Programa Dinheiro Direto na Escola), quando se constituÃrem sob a forma de associação; as organizações indÃgenas quando se constituÃrem sob a forma de associação; as associações criadas pelos partidos polÃticos."
}
]
},
{
"code" : "4000",
"display" : "Pessoas FÃsicas",
"definition" : "Representação das categorias de pessoas fÃsicas",
"concept" : [
{
"code" : "4014",
"display" : "Empresa Individual Imobiliária",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as empresas individuais imobiliárias, ou seja, as pessoas fÃsicas que promovem loteamento, desmembramento ou incorporação imobiliários. As empresas individuais imobiliárias são equiparadas à s pessoas jurÃdicas apenas para os efeitos da legislação do Imposto de Renda. Base legal: decreto-lei n.º 5.844, de 23 de setembro de 1943, art. 27; decreto-lei n.º 1.381, de 23 de dezembro de 1974, art. 1º e 3º, inciso III; decreto-lei n.º 1.510, de 27 de dezembro de 1976, art. 10, inciso I; Decreto n.º 3.000, de 26 de março de 1999, art. 146, inciso II, 150, inciso III, e 151 a 166."
},
{
"code" : "4022",
"display" : "Segurado Especial",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: o produtor, o parceiro, o meeiro, o comodatário e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxÃlio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de dezesseis anos ou a eles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar respectivo. Base legal: Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 12, inciso VII (redação dada pela Lei n.º 8.398, de 07 de janeiro de 1992) c/c art. 1º Emenda Constitucional n.º 20/1998 e Decreto 3048/99, art. 9º, inciso VII. Esta Natureza JurÃdica compreende também: o mariscador, o caranguejeiro, o eviscerador (limpador de pescado), o observador de cardumes, o pescador de tartarugas e o catador de algas. Base legal: Art. 3º, § 6º, Instrução Normativa INSS/Diretoria Colegiada n.º 068, de 10/05/2002, alterada pela IN/INSS/Diretoria Colegiada n.º 80, de 27.08.2002."
},
{
"code" : "4081",
"display" : "Contribuinte Individual",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: a pessoa fÃsica, proprietária ou não, que explora atividade pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, e com auxÃlio de empregados, utilizados a qualquer tÃtulo, ainda que de forma não contÃnua; a pessoa fÃsica, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral, garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, e com auxÃlio de empregados, utilizados a qualquer tÃtulo, ainda que de forma não contÃnua; o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou ordem religiosa, quando mantidos pela entidade a que pertencem, salvo se filiados obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade ou a outro regime previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativos; o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; o titular de firma individual urbana ou rural; o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima. Base legal: Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 12, inciso V, alÃneas 'a' a 'f' (redação dada pela Lei n.º 9.876, de 26 de novembro de 1999); Decreto n.º 3.048, de 06 de maio de 1999, art. 9º, inciso V, alÃneas 'a' a 'f' (redação dada pelo Decreto n.º 3.265, de 29 de novembro de 1999); todos os sócios, nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria; o sócio-gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural; o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza, ou finalidade, bem como o sÃndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; a pessoa fÃsica que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; o aposentado de qualquer regime previdenciário nomeado magistrado classista da Justiça do Trabalho ou magistrado da Justiça Eleitoral. Base legal: Lei n.º 8.212, de 1991, art. 12, inciso V, alÃneas 'g' e 'h' (redação dada pela Lei n.º 9.876, de 1999); Decreto n.º 3.048, de 1999, art. 9º, inciso V, alÃneas 'g' a 'm' (acrescentadas pelo Decreto n.º 3.265, de 1999); o cooperado de cooperativa de produção que nesta condição presta serviço à sociedade cooperativa mediante remuneração ajustada ao trabalho executado. Base legal: Decreto n.º 3.048, de 1999, art. 9º, inciso V, alÃnea 'n' (acrescentada pelo Decreto n.º 4.032, de 26 de novembro de 2001). Esta Natureza JurÃdica compreende também: o condutor autônomo de veÃculo rodoviário, assim considerado aquele que exerce atividade profissional sem vÃnculo empregatÃcio, quando proprietário, coproprietário, ou promitente comprador de um só veÃculo; aquele que exerce atividade de auxiliar de condutor autônomo de veÃculo rodoviário, em automóvel cedido em regime de colaboração, nos termos da Lei 6.094/74; aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seu risco, exerce pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta, como comerciante ambulante, nos termos da Lei 6586/78; o trabalhador associado a cooperativa que, nessa qualidade, presta serviços a terceiros; o membro de conselho fiscal de sociedades por ações; aquele que presta serviço de natureza não contÃnua, por conta própria, a pessoa ou famÃlia, no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos; o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detém a delegação do exercÃcio da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21/11/94; aquele que, na condição de pequeno feirante, compra para revenda produtos hortifrutigranjeiros ou assemelhados; a pessoa fÃsica que edifica obra de construção civil; o médico-residente de que trata a Lei 6.932/81; o incorporador de que trata o art. 29 da Lei n.º 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Base legal: Decreto n.º 3.048, de 1999, art. 9º, parágrafo 15, incisos I a X e inciso XII (redação dada pelo Decreto n.º 3.265, de 1999); o pescador que trabalha em regime de parceria, meação ou arrendamento, em embarcação com mais de seis toneladas brutas, exceto se na condição de parceiro outorgado, quando sua embarcação não poderá ultrapassar dez toneladas de arqueação bruta (ver cod 402-2); o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, quando remunerado; o interventor, o liquidante, o administrador especial e o diretor fiscal de instituição financeira (bancos). Base legal: Decreto n.º 3.048, de 1999, art. 9º, parágrafo 15, incisos XI, XV e XVI (acrescentados pelo Decreto n.º 4.032, de 26 de novembro de 2001); IN/INSS/DC n.º 068, de 2002, art. 3º, parágrafo 3º, incisos I a III e art. 4º, § 1º; o bolsista, da Fundação Habitacional do Exército contratado em conformidade com a Lei 6.855, de 18 de novembro de 1980; o árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a Lei 9.615, de 24 de março de 1998. Base legal: Decreto n.º 3.048, de 1999, art. 9º, parágrafo 15, incisos XIII e XIV (acrescentados pelo Decreto n.º 3.265, de 1999)."
},
{
"code" : "4090",
"display" : "Candidato a Cargo PolÃtico Eletivo",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as pessoas fÃsicas candidatas a cargo polÃtico eletivo que são inscritas de ofÃcio no Cadastro Nacional das Pessoas JurÃdicas (CNPJ) administrado pela Receita Federal do Brasil. Base legal: Instrução Normativa Conjunta SRF/TSE n. º 183, de 26/07/2002."
},
{
"code" : "4111",
"display" : "Leiloeiro",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: o leiloeiro oficial (Decreto Federal n. º 21.981, de 19/10/1932, com as alterações promovidas pelo Decreto Federal n. º 22.427, de 01/02/1933); o leiloeiro rural (Lei n. º 4.021, de 20/12/1961)."
},
{
"code" : "4120",
"display" : "Produtor Rural (Pessoa FÃsica)",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: a pessoa fÃsica, não constituÃda sob a forma de empresário (individual), que realiza profissionalmente, na zona rural ou urbana, atividade rural (agricultura, pecuária, apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais, extração e exploração vegetal e animal)."
}
]
},
{
"code" : "5000",
"display" : "Organizações Internacionais",
"definition" : "Categoria para representar organizações internacionais ou que estejam fora de território nacional",
"concept" : [
{
"code" : "5010",
"display" : "Organização Internacional",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as sedes, no Brasil, de organizações internacionais; as representações, no exterior, de organizações internacionais com sede no Brasil; as representações, no Brasil, de organizações internacionais com sedes no Brasil ou no exterior. São exemplos de organizações internacionais: o Parlamento Latino-americano (Parlatino); a Agência Brasileiro-argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC); o Mercado Comum do Sul (Mercosul); a Comissão JurÃdica Interamericana (CJI); a Organização das Nações Unidas (ONU); o Fundo Monetário Internacional (FMI); o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD); a Organização Internacional do Trabalho (OIT); a União Internacional de Telecomunicações (UIT); a Organização dos Estados Americanos (OEA)."
},
{
"code" : "5029",
"display" : "Representação Diplomática Estrangeira",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as embaixadas, os consulados, os escritórios de representação e as demais unidades diplomáticas de governos estrangeiros no Brasil ou em organizações internacionais no Brasil."
},
{
"code" : "5037",
"display" : "Outras Instituições Extraterritoriais",
"definition" : "Esta Natureza JurÃdica compreende: as agências de notÃcias, no Brasil, pertencentes à s administrações públicas de outros paÃses."
}
]
},
{
"code" : "N/A",
"display" : "N/A",
"definition" : "Não disponÃvel, não aplicável"
}
]
}
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